
Mesmo com o fim das obrigações de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação de bens, decidido há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos casamentos ocorridos no último ano no Rio de Janeiro manteve a opção por esse regime.


Segundo estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado, apenas 7% dos matrimônios envolviam ao menos um patrocínio nessa faixa etária optaram por um regime diferente do que era obrigatório.
Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo, assim, que pessoas nessa faixa etária tenham a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses. A opção deve ser expressa em escritura pública do Pacto Antenupcial em qualquer um dos quase 300 Cartórios de Notas do estado.
O estudo indica que, no último ano, foram registrados 1.387 casamentos em que pelo menos um dos parceiros foi maior de 70 anos. Deste total, 105 matrimônios foram registrados com regime diferenciado – comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nestes assuntos. Já para a maioria das uniões com pessoas nessa faixa etária – 1.292 matrimônios ou 93% –, o regime ocorre sendo a separação de bens.
“A decisão do STF trouxe uma maior liberdade e autonomia para pessoas acima de 70 anos, podendo dispor de seu patrimônio em uniões resultantes, de acordo com seus interesses. Temos sentido os reflexos dessa mudança na prática dos atos nos cartórios, aliados ao aumento da expectativa de vida das pessoas, que estão vivendo mais e melhor, mais conscientes de suas vontades e desejos", afirmou o presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo.
Paradigma
Para o Colégio Notarial, a mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórico no Direito brasileiro, uma vez que o regime de separação de bens obrigatório por razões etárias existe desde o Código Civil (CC) de 1916, a princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 anos e a mulher maior de 50 anos.
Já no Código de 2002 o estipulado foi limitado, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos depois, a Lei 12.344/10 elevou a idade base para 70 anos
Segundo a tese instituída pelo STF, "nos casamentos e uniões relativas à pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Artigo. 1.642, II do CC, pode ser afastado por manifestação expressa de vontade das partes, mediante escritura pública”.
Caberá ao Cartório de Notas orientar os específicos nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável.
Necessário quando as partes quiserem optar por um regime de bens diferente do regime legal – que é o regime de comunhão parcial de bens –, o Pacto Antenupcial agora passa a ser o caminho para que maiores de 70 anos expressem vontade diferente da anterior o regime de separação obrigatória de bens.
O pacto deve ser feito por escritura pública de forma física no Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e só poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Fonte: Agência Brasil
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